ERA SÓ O QUE FALTAVA!
O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil
pública nesta segunda-feira (12) em que pede que as novas cédulas de real
passem a ser impressas sem a expressão "Deus seja louvado".
O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão, diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de
laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
Cédula de real com a inscrição "Deus seja louvado"
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"A manutenção da expressão 'Deus seja louvado' [...]
configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade
suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias
de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro", afirma trecho da
ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.
"Imaginemos a cédula de real com as seguintes
expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve
Lord Ganesha', 'Deus não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade
brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em
Deus", segue o texto.
O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um
parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma
"religião específica", é "perfeitamente lícito" que a nota
mantenha a expressão.
"O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou
antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma
entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a
uma específica doutrina religiosa", diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives
Gandra Martins, em que afirma que a " Constituição foi promulgada, como
consta do seu preâmbulo, 'sob a proteção de Deus', o que significa que o Estado
que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento
metafísico anterior e superior ao direito positivo".
Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira
vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então
presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de
Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho
Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.
A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas
sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1
por dia de descumprimento.
Fonte: folha de são paulo
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